Adoptada pela Assembleia Geral da ONU a 10 de Dezembro de 1948, no período pós-guerra, a Declaração Universal dos Direitos do Homem foi proclamada como ideal comum a atingir por todos os povos. Pretende-se que todos os indivíduos e todos os órgãos da sociedade se esforcem, pelo ensino e pela educação, por desenvolver o respeito dos direitos e liberdades e por promover o seu reconhecimento e a sua aplicação universais.
A Declaração é constituída por 30 artigos, sendo a redacção do 1º a seguinte:
A Declaração é constituída por 30 artigos, sendo a redacção do 1º a seguinte:
Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e em direitos. Dotados de razão e de consciência, devem agir uns para com os outros em espírito de fraternidade.
Os restantes artigos podes lê-los, clicando na expressão sublinhada.
Sem comentários:
Enviar um comentário