DASAFIO DE NATAL
“VAMOS COLORIR O NATAL”
Regulamento
O presente regulamento define as regras do desafio “Vamos Colorir o Natal” organizado
pelas Bibliotecas do Agrupamento de Escolas de Tábua e pelo Grupo 600 (Artes Visuais).
Artigo1º
TEMA E OBJETIVO
1. O tema do desafio é o Natal.
2. Os trabalhos submetidos a este desafio baseiam-se numa obra ou num texto (narrativo ou
poético) relativo ao Natal.
Artigo 2º
DESTINATÁRIOS E LIMITE DE TRABALHOS
1. O desafio destina-se a todos os alunos que frequentam os estabelecimentos de ensino que
fazem parte do Agrupamento de Escolas de Tábua.
2. Os alunos podem participar com trabalhos individuais ou coletivos.
Artigo 3º
OBJETIVOS
Constituem objetivos deste desafio os seguintes:
a) Promover a leitura e a criatividade;
b) Desenvolver a expressão artística;
c) Divulgar os trabalhos desenvolvidos pelos alunos dos estabelecimentos do
Agrupamento de Escolas de Tábua.
d) Produzir postais de Natal destinados a desejar as Boas Festas, na quadra natalícia e,
eventualmente, como Postal de Natal do Agrupamento de Escolas de Tábua.
Artigo 4º
TRABALHOS
Os trabalhos submetidos a este desafio podem ser realizados:
a) Como composição artística convencional apresentada em espaço bidimensional,
designadamente com desenho, colagem e pintura realizados num suporte físico.
Artigo 5º
CARATERÍSTICAS DOS TRABALHOS
Em suporte físico
1. Os trabalhos apresentados devem:
a) Basear-se na temática a partir da interpretação da obra ou texto escolhido;
b) Ser feitos numa folha A4 horizontal;
c) Utilizar técnica mista, em conformidade com o descrito em a) do Artigo 4.º;
2. Os trabalhos realizados não podem conter mensagens escritas (ex. Boas Festas, Feliz
Natal), nem serem apresentados com moldura.
Artigo 6º
IDENTIFICAÇÃO DOS TRABALHOS APRESENTADOS
1. No verso de cada trabalho deverão constar obrigatoriamente, em letra legível, os
seguintes elementos:
a) Estabelecimento de ensino;
b) Nome do ou dos executantes, caso seja trabalho coletivo;
c) Identificação completa da obra ou texto que deu origem ao trabalho.
Artigo 7º
ENTREGA DE TRABALHOS
1. Os trabalhos deverão ser entregues nas diferentes Bibliotecas do Agrupamento de
Escolas de Tábua.
2. A data limite de entrega dos trabalhos é o dia 25/11/2022;
Artigo 8º
JÚRI
1. Compete ao grupo organizador, Bibliotecas do Agrupamento de Escolas de Tábua e
Grupo 600, designar o júri que avaliará e selecionará os trabalhos mais interessantes,
de acordo com os critérios definidos nos Artigos n.º 3, 4 e 5 deste regulamento.
2. O júri será constituído pelos seguintes elementos:
- Representante das Bibliotecas do Agrupamento de Escolas de Tábua
- Educadora
- Professor 1º ciclo
- Professor de Educação Visual do 2.º Ciclo
- Professor de Educação Visual do 3.º Ciclo
3. O júri reunirá em dezembro para apreciação e seleção dos postais.
4. O júri selecionará 15 (quinze) trabalhos, preferencialmente dos vários ciclos de ensino,
podendo esta condição depender da qualidade dos trabalhos apresentados.
5. O júri premiará 3 (três) de entre esses 15 trabalhos selecionados.
6. Das decisões do júri não haverá reclamações.
7. O júri terá em consideração, na seleção dos trabalhos, os seguintes critérios:
a) Relação com a obra lida;
b) Originalidade;
c) Estética;
d) Qualidade de execução.
8. O grupo organizador divulgará o resultado deste desafio nas redes sociais das
Bibliotecas Escolares e do Agrupamento de Escolas de Tábua.
Artigo 9º
DIREITOS DE AUTOR E DE PROPRIEDADE
1. Os concorrentes aceitam ceder ao Agrupamento de Escolas de Tábua os direitos de
propriedade intelectual dos trabalhos selecionados.
2. Os trabalhos selecionados poderão ser alvo de manipulação gráfica de modo a agilizar a
sua divulgação e publicação.
Artigo10º
PRÉMIO
1. Os trabalhos selecionados poderão ser objeto de publicação e divulgação pelas
Bibliotecas Escolares do Agrupamento de Escolas de Tábua e por toda a comunidade
educativa durante a época natalícia.
2. Os trabalhos selecionados serão convertidos em postais de Natal os quais poderão ser
distribuídos aos utilizadores das Bibliotecas do Agrupamento de Escolas de Tábua.
3. Ao júri reserva-se o direito de escolher um dos trabalhos como “o Postal de Natal” do
Agrupamento de Escolas de Tábua.
4. Os 3 trabalhos premiados serão contemplados com obras literárias adequadas à sua
faixa etária.
Artigo 11º
OMISSÕES
Qualquer omissão ao presente documento será devidamente solucionada pelos representantes
do júri.
Agrupamento de Escolas de Tábua, 31 de outubro de 2022
Organização:
Bibliotecas do Agrupamento de Escolas de Tábua e Grupo 600 (Artes Visuais)